Notícias do Sindicontas

Termo de Adesão da FACE é atualizado


Iniciativa do SINDICONTAS-PE que busca o compromisso dos parlamentares com diretrizes que reforçam o papel e a eficiência do controle externo como meio para a correta aplicação dos recursos públicos, a Frente de Apoio ao Controle Externo (FACE) teve o seu Termo de Adesão atualizado. "Essa atualização tem como objetivo tornar as diretrizes que o compõem mais amplas e duradouras, permitindo a adesão de parlamentares no horizonte mais longo, sem a necessidade de adaptações", ressalta Márcio Santana, presidente do SINDICONTAS-PE. A FACE conta com os seguintes participantes: Priscila Krause (DEM), Edilson Silva (PSOL), Rodrigo Novaes (PSD), Waldemar Borges (PSB), Alberto Feitosa (PR), Major Canel (Solidariedade), Luciana Santos (PCdoB) e Marcelino Granja (PCdoB). Confira, a seguir ou neste link, a íntegra da vesão atualizada do Termo de Adesão da FACE: Frente de Apoio ao Controle Externo (FACE) Termo de Adesão Eu, _____________________________________________________________ (nome), parlamentar, declaro a minha adesão à Frente de Apoio ao Controle Externo (FACE) e o meu compromisso com iniciativas legislativas que respeitem as diretrizes propostas pelo SINDICONTAS-PE, a seguir elencadas. A) Defesa da competência constitucional dos Tribunais de Contas, não permitindo o seu impedimento ou a submissão a exigências que cerceiem seu poder fiscalizador, em especial: A1) quanto a iniciativas de caráter preventivo que conjuguem a economicidade dos contratos o interesse público; A2) quanto ao controle externo concomitante, durante a execução dos contratos. B) Fortalecimento dos quadros de fiscalização e de gestão do TCE-PE. B1) Consideradas: as necessidades de pessoal apontadas pelo órgão para o desempenho das suas atribuições constitucionais, a economicidade no desempenho das mesmas e as limitações orçamentárias e fiscais; e B2) Estabelecimento da carreira de “auditor de controle externo”, aí inseridos todos os titulares de cargo de provimento efetivo com atribuições para o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e demais ações de controle externo essenciais ao exercício, pelos Tribunais de Contas, de suas funções de controle externo, para a qual se exija nível superior a título de requisito mínimo de investidura. C) Defesa da transparência dos atos públicos como estímulo ao controle social, propondo e apoiando iniciativas de divulgação de informações estruturadas e atualizadas sobre os gastos públicos nas esferas nacional, estadual e municipal. D) Defesa de um controle externo forte e independente, de maneira tal: D1) que os meios para a realização das auditorias pelo quadro de fiscalização estejam disponíveis e que as mesmas possam ser desenvolvidas de forma autônoma, livre de interferências de qualquer natureza; D2) que as decisões da Corte de Contas estejam sintonizadas com os resultados das referidas auditorias.

« Voltar