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Notícias do Sindicontas
Confira as resoluções do Congresso
O Congresso dos Servidores do TCE-PE chegou ao fim na manhã desta sexta (22) com a transmissão on-line e ao vivo pela TV SINDICONTAS, às 11:30, das resoluções do evento. Os servidores já podem ter conhecimento do que foi discutido e acordado entre os delegados na tarde de ontem. O Sindicato publica, abaixo, as decisões do encontro, divididas por tópicos. Sobre o mandato: - A gestão passará a ter mandatos de dois anos iniciados em 1º de janeiro, coincidindo com o ano civil. - O próximo mandato inicia-se em 1º de janeiro de 2011 e termina em 31 de dezembro de 2012. - Havendo coincidência de mandatos entre o SINDICONTAS e o TCE-PE, o mandato do Sindicato será ampliado até que ocorra novo descasamento. ART. 50, § 1º - As eleições serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da realização do pleito. Regras permanentes: - O edital de eleição deverá ser divulgado até 20 de outubro. - A Assembleia Geral Extarordinária (AGE) para definição da comissão eleitoral deverá ocorrer até 10 (dez) dias após a publicação do edital. - O prazo limite para inscrição de chapa é o dia 12 de novembro. - O pleito ocorrerá sempre na última semana de novembro. Sobre o processo transitório: - A AGE fará às vezes de edital, estabelecendo os parâmetros e definindo a comissão eleitoral. Sobre a composição de diretoria: - A diretoria englobará os seguintes cargos: 1. Presidente (acumulando atribuições de articulação externa) 2. Vice-Presidente 3. Diretor Administrativo-financeiro 4. Diretor de Formação Política 5. Diretor de Aposentados 6. Diretor para Assuntos Jurídicos 7. Diretor para Assuntos Técnicos 8. Diretor Social 9. Diretor Cultural e Esportivo Sobre a filiação: - Será permitido que pensionistas se filiem na condição de não votantes. Sobre a contribuição: - A contribuição será de até 1%, realizado estudo que observe o equilíbrio econômico financeiro da entidade, definida a contribuição em Assembleia. Sobre a cláusula de barreira: - O tempo da atual filiação deverá ser de, no mínimo, 2 (dois) anos como condição para votar e ser votado nas eleições da entidade. Sobre o regimento interno: - O estatuto deve prever a redação de um regimento interno, elaborado pela Diretoria e aprovado em assembleia, com o detalhamento de questões operacionais, tais como a eleição de representantes de base. Sobre a disposição transitória: - O regimento interno deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a eleição da próxima diretoria. - O atual mandato dos representantes de base será prorrogado até a realização de nova eleição, a qual deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias após a eleição da próxima diretoria.