Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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Notícias do Sindicontas
Publicado o PL sobre estrutura do TCE
O SINDICONTAS-PE tem uma notícia importante para informar aos servidores do TCE-PE. O projeto de Lei 1406/2013 (acesse aqui), que versa sobre a revisão da estrutura organizacional, foi publicado no DOE-PE na quarta-feira da semana passada (29/05). Soma-se a outros três projetos sob avaliação do nosso legislativo (PLs 1274, 1389 e 1390).
Avaliando o conteúdo do projeto, podem ser destacados os seguintes pontos:
- Revoga a Lei n° 12.594/2004 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a estrutura organizacional do TCE, e transfere para ato normativo específico (resolução do TCE-PE) o detalhamento que antes necessitava ser discutido e aprovado no âmbito da ALEPE: nomenclaturas, siglas, símbolos, composição, competências e relações hierárquicas entre as unidades organizacionais; quantitativos, atribuições e requisitos de provimento dos cargos comissionados e das funções gratificadas das unidades organizacionais.
Com o objetivo de flexibilizar a estrutura funcional do órgão, fortalecendo a dinâmica e a autonomia administrativa do TCE-PE, pode ensejar o efeito colateral da desestabilização da estrutura organizacional, abrindo precedentes para um imediatismo danoso à Instituição. A ponderação e lenta maturação das proposições de alteração exigem justificada motivação técnica e prévio modelo de estruturação.
- O quantitativo dos cargos comissionados (89) e de funções gratificadas (226) foi fixado, não havendo acréscimo de despesa com pessoal.
Salvo a alteração no requisito de provimento do cargo de Diretor-Geral-Adjunto, que se iguala ao do cargo de Diretor Geral (necessariamente servidor efetivo do TCE-PE), não houve qualquer alteração na forma de provimento dos cargos comissionados ou das funções gratificadas. Considerando a área de fiscalização, perde-se excelente oportunidade. A manutenção da atual situação atenta contra a meritocracia, quando impede que servidores do quadro de fiscalização ocupem funções gerenciais para os quais possuem perfil técnico e gerencial.
Se na área de fiscalização não há o que comemorar, na área administrativa, há motivos para festejo. O projeto original pretendia a abertura de funções gratificadas de gerenciamento, símbolo TC-FGG-2, permitindo seu provimento por servidores de fora do nosso quadro (livre designação). Negociado internamente, foi mantido o provimento por servidores efetivos do Tribunal de Contas.
Informações sobre o andamento dos demais projetos serão divulgadas em breve.
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