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MPF aprova unificação de carreiras no DF


No último dia 30 de maio, o Ministério Público Federal emitiu o Parecer nº 7.154–PGR-RG, disponível neste link e já protocolado para todas as autoridades interessadas. O mesmo tem como objeto a ADI nº 4.730, que questiona a reestruturação de cargos realizada no âmbito do sistema fiscal do Distrito Federal, extinguindo os cargos de Auditor Tributário, Agente Fiscal Tributário e Fiscal Tributário e aproveitando-os no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal. Nessa peça preliminar, a parecerista pugna pela improcedência do pedido, no mérito, após historiar a evolução natural dos cargos desde 1989, já sob a égide da Constituição Cidadã de 1988. Fundamenta seu parecer na afinidade das atribuições dos cargos e na equivalência dos requisitos exigidos para sua investidura. O SINDICONTAS possui entendimento já conhecido sobre o tema que, oportunamente, ratificamos: tal movimento trata-se apenas da reestruturação de carreiras, no intuito de promover a modernização e a racionalização do serviço público. Observa, ainda que, no horizonte de formatação de um processo seletivo iminente em nossa Egrégia Corte de Contas, o SINDICONTAS entende salutar a consideração desse movimento pela eficiência e meritocracia que já abarca a quase totalidade dos fiscos estaduais, sem qualquer decisão em contrário, a despeito das inúmeras ADI já postas. A reestruturação de carreiras através do reaproveitamento dos seus cargos em cargo único virá para qualificar, sobremaneira, o Controle Externo desempenhado pelo nosso conceituado TCE-PE, seja na carreira de auditoria/fiscalização, seja na carreira administrativa/gestão.

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