Notícias do Sindicontas

Leia o informe jurídico sobre o FUNAFIN


Os filiados do SINDICONTAS devem ficar atentos. O Sindicato publica abaixo um importante informativo jurídico sobre a possibilidade de requerer isenção de Imposto de Renda sobre a Contribuição Previdenciária (Funafin). Confira a seguir a íntegra do texto, elaborado pela advogada do SINDICONTAS, Maria Cristina Câmara, que está disponível para atender aos sindicalizados sempre às quartas-feiras na sede do Sindicato. “Muitos filiados vêm até esta diretoria, procurando informações, sobre a possibilidade de se requerer isenção do imposto de renda e sobre a contribuição previdenciária (FUNAFIN). A Lei federal nº. 11.052/2004, em seu Art. 6º. enumera o rol de patias no qual é concedido a isenção, a saber: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Poderá também ser concedida a isenção, se a doença for contraída em decorrência de outra enfermidade pré-existente. Para tanto, é mister que o interessado requeira ao Estado a isenção, através de formulário próprio (no FUNAFIN para aposentados e pensionistas ou na SGP para os ativos), anexando Laudo Médico original com o C.I.D. (código internacional de doenças), esclarecendo desde quando é portador da doença, além de cópia de exames que comprovem a moléstia alegada e dos contra cheques referentes ao período informado, não podendo ser superior a cinco anos. Após esta etapa, o paciente passará por uma avaliação na junta médica. A Diretoria Jurídica do Sindicato terá prazer em orientar sobre todas as dúvidas existentes além do que, se encontra a disposição do filiado caso este queira dar entrada com o pedido. Para tanto é necessário o preenchimento do formulário e procuração com firma reconhecida para que possamos atuar no processo.”

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