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Sindicontas-PE divulga nota de esclarecimento à categoria


Confira a nota na íntegra:

O Sindicontas-PE acompanha as diversas tentativas de descredenciamento que tentam imputar aos Tribunais de Contas de toda a Federação, através de ataques para desestruturar e diminuir o poder de fiscalização das Cortes de Contas.

Por diversas vezes, são levantadas possibilidades de retiradas de avanços postos na Constituição Federal de 1988, que ampliou e fortaleceu os Tribunais de Contas. Mais uma tentativa está sendo feita através da PEC 32.

O Sindicontas-PE está vigilante para as tentativas de esvaziamento das atribuições dos Tribunais, bem como o fortalecimento das Instituições, inclusive já se posicionou diversas vezes pela necessidade do aperfeiçoamento da forma de escolha dos Membros, questão que necessita passar pelo Congresso Nacional.

No caso específico do nosso Estado, que sempre foi conhecido como um Ente da Federação com espírito libertário e democrático, o Tribunal de Contas tem mantido a tradição de se posicionar sempre à frente dos avanços na sua atuação.

Podemos enumerar diversos pontos, entre eles: criação de cargo efetivo para fiscalização de obras; interiorização, com criação de Regionais em todo o Estado; criação de auditorias por áreas de políticas públicas (o transporte escolar é uma delas, garantindo o transporte de estudantes de forma digna e segura); um dos primeiros Tribunais a disponibilizar todas as suas informações administrativas no Portal de Transparência; criação do Processo Eletrônico, que permite mais agilidade e transparência para a sociedade; aproximação com a sociedade através da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, inclusive com o Projeto Tcendo Cidadania que leva palestras em escolas e municípios em todo o Estado de Pernambuco. Por essas e outras ações e comprometimento dos Servidores e Membros da Corte de Contas Estadual, o Sindicontas-PE não pode deixar de exaltar e defender o Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, posiciona-se contra qualquer tentativa de desmerecer o valoroso serviço prestado à população pernambucana.

Nos últimos meses, a Corte de Contas Estadual tem sido objeto de notícias sobre os gastos do Estado com Educação, situação levantada após o Tribunal de Contas editar a Resolução TC n° 134/2021, que definiu como prazo máximo de três anos para que o Estado adeque seus gastos com educação em conformidade com a recente Jurisprudência do STF.

Na Resolução TC nº 134/2021, consta que o Estado deverá, no prazo de três anos, no percentual mínimo de 1/3 no primeiro e segundo ano, deixar de considerar as despesas com recursos em educação as citadas no inciso II, artigo 6o, da Lei Complementar Estadual no 43/2002.
Percebe-se que o Tribunal de Contas diligenciou para que o Executivo Estadual cumprisse o novo posicionamento do STF e garantisse uma transição possível, com garantia jurídica e dentro da Lei Complementar nº 43/2002, que, em momento algum, teve sua constitucionalidade questionada.

Salientamos que, no TCE-PE, tem uma gerência específica que acompanha as contas do Poder Executivo e os gastos com educação e que, por duas vezes no mês de setembro, respondeu solicitação do MPCO sobre possível gasto do Estado, com recursos do FUNDEB, para pagamento de aposentados e pensionistas. Nas respostas, constou a informação de não utilização da fonte de recuros do FUNDEB para as despesas permitidas na Lei Complementar nº 43/2002.

Assim, o Sindicontas-PE se solidariza com a Corte de Contas Estadual, que, em momento algum, apresentou algum desalinhamento com o TCU, no que se refere à defesa de um Controle Externo forte e independente, bem como se irmana ao o Corpo Técnico do TCE-PE, concursado e independente, nas atuações funcionais.

Valdemir Bezerra
Presidente do Sindicontas



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