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Notícias do Sindicontas
Eleição Sindicontas-PE: confira o Calendário Eleitoral completo
O Sindicontas-PE disponibiliza o calendário eleitoral completo da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2021/2022. Confira:
REGISTRO DE CANDIDATURAS
Prazo para registro de candidatura - 12/11 ou primeiro dia útil anterior (Art. 9º)
Agente: candidato
- Correção das irregularidades verificadas na documentação de registro da candidatura - Até 2 dias após a notificação pela CE (Art. 12)
Agente: candidato
- Publicação das candidaturas inscritas - Até 2 dias após fim do prazo de registro (Art. 13)
Agente: Comissão Eleitoral
- Impugnação dos candidatos inscritos - Até 2 dias após a publicação das candidaturas inscritas (Art. 14)
Agente: filiado
- Notificação da impugnação - Até 2 dias após a impugnação (Art. 16)
Agente: Comissão Eleitoral
- Apresentação de defesa - Até 2 dias após notificação (Art. 16)
Agente: candidato
- Decisão sobre o processo de impugnação - Até 2 dias após instrução do processo (Art. 17)
Agente: Comissão Eleitoral
- Convocação de AGE para apreciação do processo de impugnação - Imediatamente após a apresentação de recurso contra a decisão (Art. 17)
Agente: Sindicato
- Substituição, na chapa, de candidato impugnado - Até 2 dias após a decisão definitiva (Art. 18)
Agente: candidato
EXECUÇÃO E APURAÇÃO
- Preparação da relação de eleitores - Até 20 dias antes das eleições (Art. 20)
Agente: Comissão Eleitoral
- Distribuição da relação de eleitores aos candidatos - Até 15 dias antes das eleições (Art. 20)
Agente: Comissão Eleitoral
- Designação das mesas coletoras e apuradoras - Até 2 dias antes das eleições (Arts. 23 e 32)
Agente: Comissão Eleitoral
- Instalação de Mesa Coletora - Última semana de novembro (Art. 43 do Estatuto)
Agente: Comissão Eleitoral
- Instalação de Mesa Apuradora - Após término do prazo para votação (Art. 31)
Agente: Comissão Eleitoral
- Realização de eleições suplementares, no caso de anulação de urna que impeça a proclamação de eleitos - Até 10 dias após o término da apuração (Art. 33)
Agente: Comissão Eleitoral
- Realização de novas eleições, em caso de empate - Até 10 dias após o término da apuração (Art. 37)
Agente: Comissão Eleitoral
- Proclamação dos eleitos e lavratura de ata dos trabalhos eleitorais - Concluída a apuração definitiva (Art. 36)
Agente: Comissão Eleitoral
RECURSO CONTRA O RESULTADO
- Interposição de recurso contra o resultado das eleições - Até 15 dias, após o término da eleição (Art. 40)
Agente: filiado
- Encaminhamento de segunda via do recurso interposto ao recorrido - Até 24 horas após interposição do recurso (Art. 42)
Agente: Comissão Eleitoral
- Apresentação de defesa - Até 2 dias após notificação do recurso (Art. 42)
Agente: recorrido
- Decisão sobre o recurso - Até 2 dias após extinção do prazo para apresentação de defesa (Art. 43)
Agente: Sindicato
- Convocação de eleições, caso deferido o recurso - Até 15 dias após deferimento do recurso (Art. 40)
Agente: Sindicato
- Realização de eleições, caso deferido o recurso- Até 30 dias após a convocação (Art. 45)
Agente: Sindicato
- Propositura de ação judicial para a responsabilização civil daqueles que deram causa à anulação das eleições - Até 30 dias após decisão anulatória (Art. 45)
Agente: Sindicato